O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.